TJAM 4004069-34.2014.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO- AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS-NÃO DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA O MANEJO DO INSTRUMENTO - CONVERSÃO DO AGRAVO EM RETIDO – INTELIGÊNCIA DO ART. 557, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO.
- No caso presente, ausente a demonstração da existência de lesão grave e de difícil reparação, a conversão do Agravo de Instrumento em Retido é medida que se impõe.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO- AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS-NÃO DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA O MANEJO DO INSTRUMENTO - CONVERSÃO DO AGRAVO EM RETIDO – INTELIGÊNCIA DO ART. 557, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO.
- No caso presente, ausente a demonstração da existência de lesão grave e de difícil reparação, a conversão do Agravo de Instrumento em Retido é medida que se impõe.
Data do Julgamento
:
07/06/2015
Data da Publicação
:
09/06/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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