TJAM 4004070-14.2017.8.04.0000
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONDENAÇÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. DEPOIMENTOS CONTRADITÓRIOS. INEXISTÊNCIA. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA NOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. PROVA NOVA DA INOCÊNCIA. NÃO ADMITIDA. NECESSIDADE DE JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
I – Inexistência de contradição capaz de influir na veracidade dos depoimentos prestados pela vítima, uma vez que na essência todos os fatos imputados ao autor configuram o delito a si imputado.
II – Em crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima é suficiente para embasar uma condenação, ainda mais quando prestada perante à autoridade judicial, com observância dos princípios da ampla defesa e do contraditório. Precedente.
III – Não há que se falar na existência de prova nova da inocência do autor, na medida em que a declaração prestada por terceiro, ainda que autenticada em cartório, não foi submetida a procedimento judicial específico.
IV – Revisão criminal julgada improcedente.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONDENAÇÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. DEPOIMENTOS CONTRADITÓRIOS. INEXISTÊNCIA. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA NOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. PROVA NOVA DA INOCÊNCIA. NÃO ADMITIDA. NECESSIDADE DE JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
I – Inexistência de contradição capaz de influir na veracidade dos depoimentos prestados pela vítima, uma vez que na essência todos os fatos imputados ao autor configuram o delito a si imputado.
II – Em crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima é suficiente para embasar uma condenação, ainda mais quando prestada perante à autoridade judicial, com observância dos princípios da ampla defesa e do contraditório. Precedente.
III – Não há que se falar na existência de prova nova da inocência do autor, na medida em que a declaração prestada por terceiro, ainda que autenticada em cartório, não foi submetida a procedimento judicial específico.
IV – Revisão criminal julgada improcedente.
Data do Julgamento
:
06/02/2018
Data da Publicação
:
08/02/2018
Classe/Assunto
:
Revisão Criminal / Estupro
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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