main-banner

Jurisprudência


TJAM 4004070-14.2017.8.04.0000

Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONDENAÇÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. DEPOIMENTOS CONTRADITÓRIOS. INEXISTÊNCIA. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA NOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. PROVA NOVA DA INOCÊNCIA. NÃO ADMITIDA. NECESSIDADE DE JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I – Inexistência de contradição capaz de influir na veracidade dos depoimentos prestados pela vítima, uma vez que na essência todos os fatos imputados ao autor configuram o delito a si imputado. II – Em crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima é suficiente para embasar uma condenação, ainda mais quando prestada perante à autoridade judicial, com observância dos princípios da ampla defesa e do contraditório. Precedente. III – Não há que se falar na existência de prova nova da inocência do autor, na medida em que a declaração prestada por terceiro, ainda que autenticada em cartório, não foi submetida a procedimento judicial específico. IV – Revisão criminal julgada improcedente.

Data do Julgamento : 06/02/2018
Data da Publicação : 08/02/2018
Classe/Assunto : Revisão Criminal / Estupro
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão