TJAM 4004073-08.2013.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL – PERÍCIA CONTÁBIL – HONORÁRIOS – REDUÇÃO – POSSIBILIDADE – VALOR EXORBITANTE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- A luz da disciplina do art. 10 da Lei 9.289/96, demonstra-se exorbitante o valor fixado a título de honorários periciais, qual seja R$ 9.520 (nove mil quinhentos e vinte reais), impondo-se a sua redução para o patamar de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
- Recurso conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL – PERÍCIA CONTÁBIL – HONORÁRIOS – REDUÇÃO – POSSIBILIDADE – VALOR EXORBITANTE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- A luz da disciplina do art. 10 da Lei 9.289/96, demonstra-se exorbitante o valor fixado a título de honorários periciais, qual seja R$ 9.520 (nove mil quinhentos e vinte reais), impondo-se a sua redução para o patamar de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
- Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
08/03/2015
Data da Publicação
:
09/03/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Honorários Periciais
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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