main-banner

Jurisprudência


TJAM 4004073-08.2013.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL – PERÍCIA CONTÁBIL – HONORÁRIOS – REDUÇÃO – POSSIBILIDADE – VALOR EXORBITANTE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - A luz da disciplina do art. 10 da Lei 9.289/96, demonstra-se exorbitante o valor fixado a título de honorários periciais, qual seja R$ 9.520 (nove mil quinhentos e vinte reais), impondo-se a sua redução para o patamar de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); - Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 08/03/2015
Data da Publicação : 09/03/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Honorários Periciais
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão