TJAM 4004073-71.2014.8.04.0000
CIVIL E PROCESSO CIVIL – RÉU REVEL SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO – DECISÃO MANTIDA.
- A execução de título judicial tramita no mesmo processo em que o direito subjetivo foi certificado, trata-se de mera fase processual, de forma que a revelia decretada na fase anterior, ante a inércia do réu que fora citado pessoalmente, dispensará a intimação pessoal do devedor para dar cumprimento à sentença.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL – RÉU REVEL SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO – DECISÃO MANTIDA.
- A execução de título judicial tramita no mesmo processo em que o direito subjetivo foi certificado, trata-se de mera fase processual, de forma que a revelia decretada na fase anterior, ante a inércia do réu que fora citado pessoalmente, dispensará a intimação pessoal do devedor para dar cumprimento à sentença.
Data do Julgamento
:
19/07/2015
Data da Publicação
:
22/07/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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