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Jurisprudência


TJAM 4004075-36.2017.8.04.0000

Ementa
Mandado de segurança. Polícial Militar. Quadro Normal de Acesso (QNA). Inclusão. Via administrativa. Perda parcial e superveniente do objeto. Promoção. Cabo. Preenchimento requisito legal. 1. Ocorrerá a perda parcial e superveniente do objeto com relação à inclusão do impetrante no quadro normal de acesso (QNA), quando tal providência for obtida pela via administrativa. 2. O Soldado da Polícia Militar do Amazonas tem direito de ser promovido a patente de Cabo, por antiguidade, quando preenchidos os requisitos legais e incluído no quadro de acesso. 3. Segurança parcialmente concedida.

Data do Julgamento : 05/03/2018
Data da Publicação : 07/03/2018
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Promoção
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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