TJAM 4004075-36.2017.8.04.0000
Mandado de segurança. Polícial Militar. Quadro Normal de Acesso (QNA). Inclusão. Via administrativa. Perda parcial e superveniente do objeto. Promoção. Cabo. Preenchimento requisito legal.
1. Ocorrerá a perda parcial e superveniente do objeto com relação à inclusão do impetrante no quadro normal de acesso (QNA), quando tal providência for obtida pela via administrativa.
2. O Soldado da Polícia Militar do Amazonas tem direito de ser promovido a patente de Cabo, por antiguidade, quando preenchidos os requisitos legais e incluído no quadro de acesso.
3. Segurança parcialmente concedida.
Ementa
Mandado de segurança. Polícial Militar. Quadro Normal de Acesso (QNA). Inclusão. Via administrativa. Perda parcial e superveniente do objeto. Promoção. Cabo. Preenchimento requisito legal.
1. Ocorrerá a perda parcial e superveniente do objeto com relação à inclusão do impetrante no quadro normal de acesso (QNA), quando tal providência for obtida pela via administrativa.
2. O Soldado da Polícia Militar do Amazonas tem direito de ser promovido a patente de Cabo, por antiguidade, quando preenchidos os requisitos legais e incluído no quadro de acesso.
3. Segurança parcialmente concedida.
Data do Julgamento
:
05/03/2018
Data da Publicação
:
07/03/2018
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Promoção
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão