TJAM 4004076-26.2014.8.04.0000
HABEAS CORPUS. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS IRRELEVANTES. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. ORDEM DENEGADA.
1. No caso em tela, o impetrante sustenta a existência de condições favoráveis ao paciente, quais sejam primariedade, bons antecedentes, residência e trabalho fixos (art. 648, I, CPP), resultando na ausência dos motivos autorizadores da custódia cautelar.
2. Ainda que presentes tais condições, a prisão preventiva para o resguardo da ordem pública – como ocorreu no presente caso – se justifica quando fica demonstrada a periculosidade do paciente, em face da gravidade de sua conduta e/ou do risco de reiteração delitiva.
3. Não obstante, o impetrante traz à baila questões que ensejam valoração de mérito, tais como dúvidas sobre a autoria do crime. Contudo, é remansosa a jurisprudência do sentido da impossibilidade de dilação probatória em sede de habeas corpus, em razão de seu caráter célere, devendo a análise cingir-se à possível ilegalidade da prisão.
4. Ordem denegada.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS IRRELEVANTES. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. ORDEM DENEGADA.
1. No caso em tela, o impetrante sustenta a existência de condições favoráveis ao paciente, quais sejam primariedade, bons antecedentes, residência e trabalho fixos (art. 648, I, CPP), resultando na ausência dos motivos autorizadores da custódia cautelar.
2. Ainda que presentes tais condições, a prisão preventiva para o resguardo da ordem pública – como ocorreu no presente caso – se justifica quando fica demonstrada a periculosidade do paciente, em face da gravidade de sua conduta e/ou do risco de reiteração delitiva.
3. Não obstante, o impetrante traz à baila questões que ensejam valoração de mérito, tais como dúvidas sobre a autoria do crime. Contudo, é remansosa a jurisprudência do sentido da impossibilidade de dilação probatória em sede de habeas corpus, em razão de seu caráter célere, devendo a análise cingir-se à possível ilegalidade da prisão.
4. Ordem denegada.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Data do Julgamento
:
14/12/2014
Data da Publicação
:
16/12/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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