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Jurisprudência


TJAM 4004080-58.2017.8.04.0000

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPETRAÇÃO CONTRA LEI EM TESE. DESCABIMENTO. SEGURANÇA DENEGADA. AGRAVO PROVIDO. I – Trata-se de mandado de segurança contra lei em tese na medida em que não houve nenhum ato cobrança por parte do Erário, sendo certo, ademais, que a parte apenas visa a excluir a incidência da lei de eventuais futuras cobranças. Tanto é assim que a causa de pedir deduzida na exordial apenas se volta ao ataque da lei em abstrato, não havendo indícios concretos de atuação ilegal por parte do poder público. II – Não há que se falar em violação a direito líquido e certo do contribuinte, uma vez que até a data de impetração do remédio constitucional não havia notícias de atuação ilegal por parte do Erário. A lei fustigada pela presente ação é genérica e se aplica a todos os contribuintes de maneira inespecífica, razão pela qual incabível o mandamus quando tem por objeto atacar lei em tese. Súmula 266 do STF. III – Agravo provido. Segurança denegada.

Data do Julgamento : 27/02/2018
Data da Publicação : 02/03/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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