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Jurisprudência


TJAM 4004084-37.2013.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL A ENSEJAR SEGREGAÇÃO PREVENTIVA. PRESENTES. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA PELA VIA MANDAMENTAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM. I Presentes os requisitos constantes no artigo 312 do Código de Processo Penal, precipuamente a garantia à ordem pública, em face da gravidade do delito, a medida constritiva deve ser mantida; II As alegações à matéria fático-probatória não podem ser examinadas em sede de Habeas Corpus, tendo em vista que, para tanto, seria necessário um exame aprofundando e valorativo da prova, o que é incabível na via estreita do writ; III – Ordem denegada.

Data do Julgamento : 13/04/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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