TJAM 4004089-59.2013.8.04.0000
Ementa:
E M E N T A : Habeas Corpus - Tráfico de Drogas - Requisitos do art. 312 do CPP - Bons Antecedentes, Residência Fixa e Trabalho Lícito.
- Os atributos pessoais do paciente não podem prevalecer sobre a garantia da ordem pública, mormente em delito de tráfico, ensejador da prática de tantos outros crimes e responsável por tamanha repercussão negativa no seio da sociedade.
Ementa
E M E N T A : Habeas Corpus - Tráfico de Drogas - Requisitos do art. 312 do CPP - Bons Antecedentes, Residência Fixa e Trabalho Lícito.
- Os atributos pessoais do paciente não podem prevalecer sobre a garantia da ordem pública, mormente em delito de tráfico, ensejador da prática de tantos outros crimes e responsável por tamanha repercussão negativa no seio da sociedade.
Data do Julgamento
:
26/01/2014
Data da Publicação
:
27/01/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Presidente Figueiredo
Comarca
:
Presidente Figueiredo
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