TJAM 4004090-44.2013.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IRRESIGNAÇÃO CONTRA DECISÃO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. PROLAÇÃO DE SENTENÇA. SUPERVENIENTE PERDA DO OBJETO RECURSAL. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO PREJUDICADO.PERDA DE OBJETO.
1.Na hipótese em exame, prevalece o entendimento do STJ de que, uma vez prolatada a sentença de mérito na ação principal, opera-se a perda do objeto do Agravo de Instrumento contra deferimento ou indeferimento de liminar.(AgRg no REsp 1442460/PE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/05/2014, DJe 20/06/2014).
2.Perda de objeto.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IRRESIGNAÇÃO CONTRA DECISÃO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. PROLAÇÃO DE SENTENÇA. SUPERVENIENTE PERDA DO OBJETO RECURSAL. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO PREJUDICADO.PERDA DE OBJETO.
1.Na hipótese em exame, prevalece o entendimento do STJ de que, uma vez prolatada a sentença de mérito na ação principal, opera-se a perda do objeto do Agravo de Instrumento contra deferimento ou indeferimento de liminar.(AgRg no REsp 1442460/PE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/05/2014, DJe 20/06/2014).
2.Perda de objeto.
Data do Julgamento
:
26/04/2015
Data da Publicação
:
28/04/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Ingresso e Concurso
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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