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Jurisprudência


TJAM 4004090-73.2015.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM IMPUGNAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL ORIUNDO DO JULGAMENTO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA N. 1998.01.1.016798-9. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.A decisão proferida no âmbito da referida ação coletiva é aplicável a todos os detentores de poupança independentemente de seu domicílio; 2.Há fluência dos juros remuneratórios nos cálculos, cujo termo inicial é a data de citação da instituição financeira na ação civil pública; 3.Aplicação correta do índice de 42,72% aos valores existentes na conta poupança em janeiro de 1989, referente apenas aos expurgos inflacionários do Plano Verão; 4.Juros remuneratórios não devem incidir na conta, tendo em vista que não houve previsão expressa no título executivo judicial, nos termos do Recurso Especial Representativo de Controvérsia n. 1372688/SP; 5. Redução dos honorários advocatícios devidos ao ora Agravado e fixação de honorários advocatícios em favor do Agravante tendo em vista o reconhecimento de excesso de execução.

Data do Julgamento : 25/10/2015
Data da Publicação : 26/10/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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