TJAM 4004090-73.2015.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM IMPUGNAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL ORIUNDO DO JULGAMENTO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA N. 1998.01.1.016798-9. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.A decisão proferida no âmbito da referida ação coletiva é aplicável a todos os detentores de poupança independentemente de seu domicílio;
2.Há fluência dos juros remuneratórios nos cálculos, cujo termo inicial é a data de citação da instituição financeira na ação civil pública;
3.Aplicação correta do índice de 42,72% aos valores existentes na conta poupança em janeiro de 1989, referente apenas aos expurgos inflacionários do Plano Verão;
4.Juros remuneratórios não devem incidir na conta, tendo em vista que não houve previsão expressa no título executivo judicial, nos termos do Recurso Especial Representativo de Controvérsia n. 1372688/SP;
5. Redução dos honorários advocatícios devidos ao ora Agravado e fixação de honorários advocatícios em favor do Agravante tendo em vista o reconhecimento de excesso de execução.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM IMPUGNAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL ORIUNDO DO JULGAMENTO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA N. 1998.01.1.016798-9. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.A decisão proferida no âmbito da referida ação coletiva é aplicável a todos os detentores de poupança independentemente de seu domicílio;
2.Há fluência dos juros remuneratórios nos cálculos, cujo termo inicial é a data de citação da instituição financeira na ação civil pública;
3.Aplicação correta do índice de 42,72% aos valores existentes na conta poupança em janeiro de 1989, referente apenas aos expurgos inflacionários do Plano Verão;
4.Juros remuneratórios não devem incidir na conta, tendo em vista que não houve previsão expressa no título executivo judicial, nos termos do Recurso Especial Representativo de Controvérsia n. 1372688/SP;
5. Redução dos honorários advocatícios devidos ao ora Agravado e fixação de honorários advocatícios em favor do Agravante tendo em vista o reconhecimento de excesso de execução.
Data do Julgamento
:
25/10/2015
Data da Publicação
:
26/10/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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