TJAM 4004094-13.2015.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. ABUSIVIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA DA MICROEMPRESA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Cláusula de eleição de foro que elegeu o foro da Comarca do Rio de Janeiro/RJ como competente para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do contrato de prestação de serviço de instalação e manutenção de ponto de televisão a ser prestado a microempresa sediada no Estado do Amazonas.
2.Imposição de injustificado desequilíbrio de armas. Vulnerabilidade fática que enseja a nulidade da cláusula e sua consequente superação.
3.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. ABUSIVIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA DA MICROEMPRESA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Cláusula de eleição de foro que elegeu o foro da Comarca do Rio de Janeiro/RJ como competente para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do contrato de prestação de serviço de instalação e manutenção de ponto de televisão a ser prestado a microempresa sediada no Estado do Amazonas.
2.Imposição de injustificado desequilíbrio de armas. Vulnerabilidade fática que enseja a nulidade da cláusula e sua consequente superação.
3.Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
07/08/2016
Data da Publicação
:
24/08/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Competência
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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