TJAM 4004097-65.2015.8.04.0000
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. OMISSÃO NA ANÁLISE DO PEDIDO DE EXTENSÃO DO BENEFÍCIO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. OCORRÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO CONFIGURADO. PACIENTE PRESO HÁ MAIS DE 100 (CEM) DIAS SEM O OFERECIMENTO DE DENÚNCIA. RECONHECIMENTO EX OFFICIO. ORDEM CONCEDIDA.
1. A alegação de omissão no tocante ao pedido de extensão do benefício não merece prosperar, em razão da existência de manifestação do Juízo a quo acerca do mesmo.
2. Ausentes os motivos que impeçam a concessão da liberdade pleiteada, haja vista que a constrição cautelar, por ser medida extraordinária e excepcional, deve estar subordinada a parâmetros de legalidade estrita e princípios de presunção da inocência, do devido processo legal e da proporcionalidade.
3. Excesso de prazo configurado, tendo em vista que o paciente encontra-se recolhido ao cárcere há mais de 100 (cem) dias sem o oferecimento de denúncia. Reconhecimento ex officio.
4. Ordem Concedida.
ORDEM CONCEDIDA, EM DISSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. OMISSÃO NA ANÁLISE DO PEDIDO DE EXTENSÃO DO BENEFÍCIO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. OCORRÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO CONFIGURADO. PACIENTE PRESO HÁ MAIS DE 100 (CEM) DIAS SEM O OFERECIMENTO DE DENÚNCIA. RECONHECIMENTO EX OFFICIO. ORDEM CONCEDIDA.
1. A alegação de omissão no tocante ao pedido de extensão do benefício não merece prosperar, em razão da existência de manifestação do Juízo a quo acerca do mesmo.
2. Ausentes os motivos que impeçam a concessão da liberdade pleiteada, haja vista que a constrição cautelar, por ser medida extraordinária e excepcional, deve estar subordinada a parâmetros de legalidade estrita e princípios de presunção da inocência, do devido processo legal e da proporcionalidade.
3. Excesso de prazo configurado, tendo em vista que o paciente encontra-se recolhido ao cárcere há mais de 100 (cem) dias sem o oferecimento de denúncia. Reconhecimento ex officio.
4. Ordem Concedida.
ORDEM CONCEDIDA, EM DISSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
Data do Julgamento
:
22/11/2015
Data da Publicação
:
23/11/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Mirza Telma de Oliveira Cunha
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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