TJAM 4004098-16.2016.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DO EFEITO SUSPENSIVO. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA E SUFICIENTE. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O indeferimento do efeito suspensivo restou amparado na ausência de indícios a evidenciar o fumus boni iuris do Embargante.
2. Fundamentação sucinta pode ser plenamente suficiente. Precedentes do STJ.
3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DO EFEITO SUSPENSIVO. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA E SUFICIENTE. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O indeferimento do efeito suspensivo restou amparado na ausência de indícios a evidenciar o fumus boni iuris do Embargante.
2. Fundamentação sucinta pode ser plenamente suficiente. Precedentes do STJ.
3. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
13/08/2017
Data da Publicação
:
14/08/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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