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Jurisprudência


TJAM 4004098-16.2016.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DO EFEITO SUSPENSIVO. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA E SUFICIENTE. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. O indeferimento do efeito suspensivo restou amparado na ausência de indícios a evidenciar o fumus boni iuris do Embargante. 2. Fundamentação sucinta pode ser plenamente suficiente. Precedentes do STJ. 3. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 13/08/2017
Data da Publicação : 14/08/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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