main-banner

Jurisprudência


TJAM 4004099-64.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO- LIMINAR – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – INEXISTÊNCIA DE PERIGO DE DANO INVERSO AO AGRAVANTE – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. - Deve ser mantida a decisão recorrida, pois presentes os elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300 , NCPC).

Data do Julgamento : 25/02/2018
Data da Publicação : 01/03/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão