TJAM 4004099-69.2014.8.04.0000
HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO - PRISÃO TEMPORÁRIA - SALVO CONDUTO - CONTUMÁCIA DELITIVA - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - PRECEDENTES - NEGATIVA DE AUTORIA - IMPOSSIBILIDADE DE EXAME NA VIA ELEITA - ORDEM DENEGADA.
1. Não cabe o pleito de expedição de ordem de salvo conduto, em prejuízo da instrução probatória, diante da comprovada contumácia delitiva.
2. Condições pessoais favoráveis do Paciente não obstam, por si sós, a prisão decretada, consoante precedentes do STJ.
3. O habeas corpus não constitui meio hábil para verificar a alegação de negativa de autoria do delito.
Ementa
HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO - PRISÃO TEMPORÁRIA - SALVO CONDUTO - CONTUMÁCIA DELITIVA - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - PRECEDENTES - NEGATIVA DE AUTORIA - IMPOSSIBILIDADE DE EXAME NA VIA ELEITA - ORDEM DENEGADA.
1. Não cabe o pleito de expedição de ordem de salvo conduto, em prejuízo da instrução probatória, diante da comprovada contumácia delitiva.
2. Condições pessoais favoráveis do Paciente não obstam, por si sós, a prisão decretada, consoante precedentes do STJ.
3. O habeas corpus não constitui meio hábil para verificar a alegação de negativa de autoria do delito.
Data do Julgamento
:
01/02/2015
Data da Publicação
:
02/02/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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