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Jurisprudência


TJAM 4004102-53.2016.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMPROVAÇÃO DA MORA. PROTESTO DO TÍTULO DE CRÉDITO. INTIMAÇÃO ENTREGUE NO ENDEREÇO DO DEVEDOR. MORA COMPROVADA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. O Superior Tribunal de Justiça consagrou o entendimento de que para a caracterização da mora, é suficiente que a notificação extrajudicial seja entregue no endereço do devedor, ainda que não lhe seja entregue pessoalmente. 2. Não tendo a decisão hostilizada se pronunciado sobre a teoria do adimplemento substancial e, ainda, não tendo a agravante tampouco aventado a questão no Juízo de origem, não pode esta Corte conhecer da tese originariamente, sob pena de inovação recursal com supressão de instância, já que patente afronta ao duplo grau de jurisdição. 3. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.

Data do Julgamento : 28/05/2017
Data da Publicação : 30/05/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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