TJAM 4004107-12.2015.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INADMISSIBILIDADE MANIFESTA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Segundo o princípio da unirrecorribilidade, salvo os casos previstos em lei, inadmissível interposição de dois recursos contra a mesma decisão. Assim, manejados dois agravos de instrumento em face de uma única decisão, o segundo recurso restará prejudicado.
2. Outrossim, como na hipótese dos autos a legislação não autoriza a interposição de mais de um recurso, uma vez protocolizado o primeiro agravo de instrumento operou-se a preclusão consumativa.
3. Agravo de instrumento não conhecido, em consonância com o parecer ministerial.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INADMISSIBILIDADE MANIFESTA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Segundo o princípio da unirrecorribilidade, salvo os casos previstos em lei, inadmissível interposição de dois recursos contra a mesma decisão. Assim, manejados dois agravos de instrumento em face de uma única decisão, o segundo recurso restará prejudicado.
2. Outrossim, como na hipótese dos autos a legislação não autoriza a interposição de mais de um recurso, uma vez protocolizado o primeiro agravo de instrumento operou-se a preclusão consumativa.
3. Agravo de instrumento não conhecido, em consonância com o parecer ministerial.
Data do Julgamento
:
30/10/2016
Data da Publicação
:
03/11/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Imissão na Posse
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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