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Jurisprudência


TJAM 4004107-46.2014.8.04.0000

Ementa
REVISÃO CRIMINAL. IDENTIFICAÇÃO FORMAL DO CONDENADO EQUIVOCADA. ILEGITIMIDADE. ART.623, DO CPP. IMPROCEDÊNCIA. IMPÕE-SE, CONTUDO, A CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS PREVENTIVO DE OFÍCIO. ART. 654, §2º, CPP. PRECEDENTES. REVISÃO CRIMINAL IMPROCEDENTE E ORDEM DE LIBERDADE CONCEDIDA. 1.O Autor demanda a retificação de sentença criminal condenatória, arguindo ter havido equívoco na identificação nominal do condenado, dado ter o verdadeiro réu na Ação Criminal n. 0215546-09.2012.8.04.0001, seu irmão, se valido de sua certidão de nascimento para falsamente se apresentar às autoridades sob sua identidade. 2.Carência de legitimidade, na medida em que a identidade física do condenado não é questionada, mas apenas a documental. 3.Nada obsta, entretanto, a concessão de ordem de habeas corpus preventivo de ofício, na forma do artigo 654, §2º, do CPP, para que a repercussão daquela condenação não alcance o Autor, ante sua manifesta falta de envolvimento no evento criminoso. 4.Revisão criminal improcedente; Habeas corpus preventivo concedido de ofício.

Data do Julgamento : 03/11/2015
Data da Publicação : 04/11/2015
Classe/Assunto : Revisão Criminal / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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