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Jurisprudência


TJAM 4004109-45.2016.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO DE CASSAÇÃO DE PREFEITO MUNICIPAL DE MAUÉS. DECRETO-LEI Nº. 201/1967. ALEGAÇÃO DE DECADÊNCIA PRAZO NONAGESIMAL. EXTRAPOLADO. PRECEDENTES DO STJ. TÉRMINO DO MANDATO ELETIVO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (ART. 493 C/C ART. 485, VI DO CPC/15). SEGURANÇA DENEGADA. 1.O cerne da controvérsia – arquivamento do processo de cassação em razão da decadência do prazo nonagesimal, nos termos do art. 5º, VII do Decreto-Lei nº. 201/1967, o qual tramitava sob a presidência da Comissão Processante nº 001/2016, instituída pela Resolução Legislativa nº 62/2016 - encontra-se prejudicada pelo término do mandato eletivo do Impetrante, prefeito municipal à época da impetração. 2.Findo o mandato eletivo pelo alcance do seu termo, sem a recondução do seu detentor, não se pode incursionar no mérito do mandamus ante a patente perda do objeto da pretensão, impondo-se a extinção do feito sem resolução do mérito em razão da superveniência da ausência do interesse processual (art. 493 c/c art. 485, VI do CPC/15) devido à carência do requisito da utilidade do provimento mandamental. 3.Segurança denegada, em dissonância com o parecer ministerial.

Data do Julgamento : 15/08/2017
Data da Publicação : 17/08/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Agentes Políticos
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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