TJAM 4004110-64.2015.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REVELIA DECLARADA NA SENTENÇA. RÉU CONDENADO AO PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA. INTIMAÇÃO PARA APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 475-J DO CPC/73. NÃO CABIMENTO.
I - Os prazos processuais contra o revel correm independentemente de intimação, nos termos do art. 322 do CPC/73.
II - Não há, no ordenamento jurídico vigente à época dos fatos, norma que determine nova intimação do revel para o cumprimento de sentença, não sendo cabível a efetivação de tal ato processual. Precedentes do STJ.
III – Agravo conhecido ao qual se nega provimento.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REVELIA DECLARADA NA SENTENÇA. RÉU CONDENADO AO PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA. INTIMAÇÃO PARA APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 475-J DO CPC/73. NÃO CABIMENTO.
I - Os prazos processuais contra o revel correm independentemente de intimação, nos termos do art. 322 do CPC/73.
II - Não há, no ordenamento jurídico vigente à época dos fatos, norma que determine nova intimação do revel para o cumprimento de sentença, não sendo cabível a efetivação de tal ato processual. Precedentes do STJ.
III – Agravo conhecido ao qual se nega provimento.
Data do Julgamento
:
09/10/2016
Data da Publicação
:
13/10/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Atos Processuais
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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