TJAM 4004112-34.2015.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AFASTADA A INCIDÊNCIA DO CPC. APLICAÇÃO DA LEI N° 12.016/09. VEDAÇÃO PARA CONCESSÃO DE LIMINAR. RECLASSIFICAÇÃO POR PROMOÇÃO DE SERVIDOR. DECISÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO.
I – Para definição dos efeitos em que será recebida apelação contra sentença em mandado de segurança devem-se aplicar as regras da Lei n° 12.016/09, ficando afastada a incidência do Código de Processo Civil pelo princípio da especialidade.
II – Em regra, o apelo contra sentença concessiva ou denegatória de segurança deve ser recebido somente no efeito devolutivo, ressalvados os em que há vedação para a concessão de liminar.
III – A promoção de servidor é espécie de reclassificação, motivo pelo qual, nos termos do art. 14, § 3°, c/c art. 7°, § 2°, ambos da Lei n° 12.016/09, o recurso contra a sentença deve ser recebido também no efeito suspensivo.
IV – Agravo de Instrumento conhecido e improvido, mantendo a decisão por outros fundamentos.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AFASTADA A INCIDÊNCIA DO CPC. APLICAÇÃO DA LEI N° 12.016/09. VEDAÇÃO PARA CONCESSÃO DE LIMINAR. RECLASSIFICAÇÃO POR PROMOÇÃO DE SERVIDOR. DECISÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO.
I – Para definição dos efeitos em que será recebida apelação contra sentença em mandado de segurança devem-se aplicar as regras da Lei n° 12.016/09, ficando afastada a incidência do Código de Processo Civil pelo princípio da especialidade.
II – Em regra, o apelo contra sentença concessiva ou denegatória de segurança deve ser recebido somente no efeito devolutivo, ressalvados os em que há vedação para a concessão de liminar.
III – A promoção de servidor é espécie de reclassificação, motivo pelo qual, nos termos do art. 14, § 3°, c/c art. 7°, § 2°, ambos da Lei n° 12.016/09, o recurso contra a sentença deve ser recebido também no efeito suspensivo.
IV – Agravo de Instrumento conhecido e improvido, mantendo a decisão por outros fundamentos.
Data do Julgamento
:
19/01/2016
Data da Publicação
:
22/01/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Efeitos
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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