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Jurisprudência


TJAM 4004112-63.2017.8.04.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. POSSIBILIDADE. PREVISÃO LEGAL NO DECRETO-LEI Nº 911/69. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL INEQUÍVOCO. MORA DEVIDAMENTE CONSTITUÍDA. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. DESCABIMENTO. RECURSO PROVIDO. 1. Trata-se a ação de busca e apreensão de medida satisfativa garantida pela legislação vigente nos casos de inadimplemento de contrato de financiamento com cláusula de garantia de alienação fiduciária, nos termos dos artigos 2º e 3º do Decreto Lei nº 911/69. 2. Considerando que existe previsão legal autorizando a busca e apreensão do bem alienado quando da inadimplência do devedor, desde que devidamente constituída a mora, não é cabível a rejeição do pedido sob o argumento de adimplemento substancial da dívida. 3. Recurso Provido.

Data do Julgamento : 25/06/2018
Data da Publicação : 03/07/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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