TJAM 4004112-63.2017.8.04.0000
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. POSSIBILIDADE. PREVISÃO LEGAL NO DECRETO-LEI Nº 911/69. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL INEQUÍVOCO. MORA DEVIDAMENTE CONSTITUÍDA. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. DESCABIMENTO. RECURSO PROVIDO.
1. Trata-se a ação de busca e apreensão de medida satisfativa garantida pela legislação vigente nos casos de inadimplemento de contrato de financiamento com cláusula de garantia de alienação fiduciária, nos termos dos artigos 2º e 3º do Decreto Lei nº 911/69.
2. Considerando que existe previsão legal autorizando a busca e apreensão do bem alienado quando da inadimplência do devedor, desde que devidamente constituída a mora, não é cabível a rejeição do pedido sob o argumento de adimplemento substancial da dívida.
3. Recurso Provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. POSSIBILIDADE. PREVISÃO LEGAL NO DECRETO-LEI Nº 911/69. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL INEQUÍVOCO. MORA DEVIDAMENTE CONSTITUÍDA. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. DESCABIMENTO. RECURSO PROVIDO.
1. Trata-se a ação de busca e apreensão de medida satisfativa garantida pela legislação vigente nos casos de inadimplemento de contrato de financiamento com cláusula de garantia de alienação fiduciária, nos termos dos artigos 2º e 3º do Decreto Lei nº 911/69.
2. Considerando que existe previsão legal autorizando a busca e apreensão do bem alienado quando da inadimplência do devedor, desde que devidamente constituída a mora, não é cabível a rejeição do pedido sob o argumento de adimplemento substancial da dívida.
3. Recurso Provido.
Data do Julgamento
:
25/06/2018
Data da Publicação
:
03/07/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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