TJAM 4004116-37.2016.8.04.0000
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DÚVIDAS QUANTO A VALIDADE DO CONTRATO. SUSPENSÃO DOS DESCONTOS NO CONTRACHEQUE ATÉ A SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. MEDIDA PRUDENTE FRENTE AO RISCO DE DANO IRREPARÁVEL À RECORRIDA. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não obstante a Instituição Financeira alegar que o contrato de empréstimo é válido e regulamente firmado entre as partes, é prudente a suspensão dos descontos em folha de pagamento até a solução da controvérsia, haja vista que o prejuízo da instituição financeira em se aguardar o deslinde natural do feito ser certamente inferior ao da parte adversa.
2. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DÚVIDAS QUANTO A VALIDADE DO CONTRATO. SUSPENSÃO DOS DESCONTOS NO CONTRACHEQUE ATÉ A SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. MEDIDA PRUDENTE FRENTE AO RISCO DE DANO IRREPARÁVEL À RECORRIDA. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não obstante a Instituição Financeira alegar que o contrato de empréstimo é válido e regulamente firmado entre as partes, é prudente a suspensão dos descontos em folha de pagamento até a solução da controvérsia, haja vista que o prejuízo da instituição financeira em se aguardar o deslinde natural do feito ser certamente inferior ao da parte adversa.
2. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
19/02/2017
Data da Publicação
:
20/02/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Obrigações
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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