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Jurisprudência


TJAM 4004118-70.2017.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INSUBSISTENTE. FUNDAMENTAÇÃO BASEADA EM DECISÃO ANTERIORMENTE PROFERIDA. MOTIVAÇÃO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. PLURALIDADE DE RÉUS. EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA. JUÍZO DILIGENTE NO TRÂMITE DO PROCESSO. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM NÃO CONCEDIDA. 1. No caso em tela, verifica-se que a necessidade da medida encontra-se fundamentada na garantia da ordem pública. Quando do indeferimento da liberdade, remeteu o juiz a quo à decisão anteriormente proferida, o que é plenamente possível no ordenamento jurídico brasileiro. Possibilidade de motivação per relationem. Precedentes. 2. Quanto ao excesso de prazo, tenho que não subsiste, primeiro porque o prazo determinado pela legislação processual penal não é peremptório, segundo porque é visível que o juízo a quo, apesar do lapso temporal ocorrido, desde a prisão preventiva do paciente, incansavelmente, busca realizar todas as providências necessárias para o regular andamento e trâmite do processo. 3. Perdura a prisão do paciente por mais de um ano em razão das peculiaridades do caso concreto, tendo em vista a pluralidade dos réus, bem como pela necessidade de expedição de carta precatória, posto que alguns réus encontram-se em comarcas distintas. 4. Ademais, verifica-se que o paciente responde a outras ações penais, o que leva a crer que, se permanecer solto, poderá voltar a delinquir, sendo a segregação necessária para a garantia da ordem pública. 5. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 25/02/2018
Data da Publicação : 26/02/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Itacoatiara
Comarca : Itacoatiara
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