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Jurisprudência


TJAM 4004119-89.2016.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. GRAVIDADE EXTREMA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA. 1. Pelo que consta, o impetrante aduz, em seu pedido, que até a presente data, quase dois meses depois da comunicação da prisão ao Ministério Público, o paciente permanece preso, a título de custódia cautelar, sem que tenha sido apresentada denúncia. 2. Entretanto, a denúncia já foi ofertada. 3. Existência de eventuais condições favoráveis ao acusado, são irrelevantes para efeito de decretação da prisão preventiva quando presentes os pressupostos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal 4. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 18/12/2016
Data da Publicação : 19/12/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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