TJAM 4004120-79.2013.8.04.0000
HABEAS CORPUS TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES PRISÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – LEGALIDADE – ELEVADA QUANTIDADE DE DROGAS – CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO -NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – ORDEM DENEGADA.
1. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual da Paciente quando a Magistrada a quo fundamenta a custódia cautelar nos requisitos legais previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, com base nos elementos do caso concreto. Precedentes.
2. No caso em apreço, a segregação cautelar da Paciente mostra-se adequada na medida em que, considerada a grave natureza do crime e a elevada quantidade de droga apreendida, torna-se imperiosa a garantia da ordem pública, impossibilitando o regresso desta ao convívio social.
3. Ordem de Habeas Corpus denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES PRISÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – LEGALIDADE – ELEVADA QUANTIDADE DE DROGAS – CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO -NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – ORDEM DENEGADA.
1. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual da Paciente quando a Magistrada a quo fundamenta a custódia cautelar nos requisitos legais previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, com base nos elementos do caso concreto. Precedentes.
2. No caso em apreço, a segregação cautelar da Paciente mostra-se adequada na medida em que, considerada a grave natureza do crime e a elevada quantidade de droga apreendida, torna-se imperiosa a garantia da ordem pública, impossibilitando o regresso desta ao convívio social.
3. Ordem de Habeas Corpus denegada.
Data do Julgamento
:
26/01/2014
Data da Publicação
:
28/01/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
João Mauro Bessa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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