main-banner

Jurisprudência


TJAM 4004120-79.2013.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES PRISÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – LEGALIDADE – ELEVADA QUANTIDADE DE DROGAS – CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO -NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – ORDEM DENEGADA. 1. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual da Paciente quando a Magistrada a quo fundamenta a custódia cautelar nos requisitos legais previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, com base nos elementos do caso concreto. Precedentes. 2. No caso em apreço, a segregação cautelar da Paciente mostra-se adequada na medida em que, considerada a grave natureza do crime e a elevada quantidade de droga apreendida, torna-se imperiosa a garantia da ordem pública, impossibilitando o regresso desta ao convívio social. 3. Ordem de Habeas Corpus denegada.

Data do Julgamento : 26/01/2014
Data da Publicação : 28/01/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão