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Jurisprudência


TJAM 4004121-93.2015.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. CLÁUSULA CONTRATUAL DE ELEIÇÃO DE FORO. NULIDADE. DIFICULDADE DE ACESSO À JUSTIÇA E HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADAS . DECISÃO MANTIDA. 1. Para o c. Superior Tribunal de Justiça a cláusula de eleição de foro é válida, entretanto, pode ser afastada quando dificulte o acesso à justiça ou caso a parte seja hipossuficiente. 2. A execução do contrato ocorreu na cidade de Manaus/AM, local onde serão produzidas as provas para o deslinde da causa, como realização de perícia, oitiva de testemunhas, dentre outras. Assim, exigir do agravado que litigue na cidade de São Paulo certamente afetará sua capacidade financeira, jurídica e técnica. 3. Agravo de instrumento desprovido.

Data do Julgamento : 19/02/2017
Data da Publicação : 20/02/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Competência
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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