main-banner

Jurisprudência


TJAM 4004122-10.2017.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO - CIRCUNSTANCIADO – ELEMENTOS PESSOAIS - NÃO AUTORIZADORES DA LIBERDADE - CONTUMÁCIA - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E INSTRUÇÃO CRIMINAL - ORDEM DENEGADA. - Elementos pessoais favoráveis, de per si, não autorizam a liberdade provisória; - Justifica-se a segregação cautelar em desfavor do réu contumaz, por crime de mesma natureza, sobretudo, porque presentes os pressupostos da prisão preventiva em garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal.

Data do Julgamento : 03/12/2017
Data da Publicação : 04/12/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão