TJAM 4004122-44.2016.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE DECISÃO RESTAURADA. AÇÃO RESTAURADA EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CONSEQUENTE REVOGAÇÃO DE LIMINAR DEFERIDA. POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO PARA REAVER BENS INJUSTAMENTE APREENDIDOS POR LIMINAR REVOGADA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. DECISÃO ANULADA. RECURSO PROVIDO.
- Da análise dos documentos acostados aos autos pelo próprio agravado, restou demonstrado que foi ajuizada ação de busca e apreensão contra o agravante em que fora deferida liminar para que este entregasse balsas ao agravado;
- No entanto, pela sentença daquela longínqua ação (fls. 92/96), confirmada em segunda instância à época (fls. 97/101), a demanda foi extinta sem resolução de mérito, o que acarretou, por óbvio, na revogação da medida liminar precária;
- Logo, restou devidamente comprovado o direito do agravante em reaver seus bens entregues na ação restaurada, sendo a r.Sentença daquela demanda título judicial hábil para ingresso na fase executória;
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE DECISÃO RESTAURADA. AÇÃO RESTAURADA EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CONSEQUENTE REVOGAÇÃO DE LIMINAR DEFERIDA. POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO PARA REAVER BENS INJUSTAMENTE APREENDIDOS POR LIMINAR REVOGADA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. DECISÃO ANULADA. RECURSO PROVIDO.
- Da análise dos documentos acostados aos autos pelo próprio agravado, restou demonstrado que foi ajuizada ação de busca e apreensão contra o agravante em que fora deferida liminar para que este entregasse balsas ao agravado;
- No entanto, pela sentença daquela longínqua ação (fls. 92/96), confirmada em segunda instância à época (fls. 97/101), a demanda foi extinta sem resolução de mérito, o que acarretou, por óbvio, na revogação da medida liminar precária;
- Logo, restou devidamente comprovado o direito do agravante em reaver seus bens entregues na ação restaurada, sendo a r.Sentença daquela demanda título judicial hábil para ingresso na fase executória;
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento
:
04/06/2018
Data da Publicação
:
06/06/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Extinção da Execução
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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