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Jurisprudência


TJAM 4004122-49.2013.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO AFASTADA. CONCURSO PÚBLICO. CONCEDIDA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA POR PRETERIÇÃO DE CANDIDATO. CANDIDATO CONVOCADO EM DECORRÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL. INOCORRÊNCIA DE PRETERIÇÃO. AGRAVO PROVIDO. TUTELA ANTECIPADA REVOGADA. I –Desmerece acolhimento preliminar de impossibilidade jurídica do pedido, que questiona não ser cabível a concessão de pleito antecipatório em face da Fazenda Pública. Tal entendimento apenas se aplica se a medida possuir caráter de irreversibilidade. Entendimento pacífico dos Tribunais pátrios. Preliminar afastada. II – Ausência de atuosidade administrativa no sentido de não observar a ordem classificatória do concurso. O caso em exame demonstra ter a Administração tão somente cumprido determinação judicial, que, consoante a jurisprudência, não configura preterição de candidato em concurso público. III - Agravo de Instrumento provido.

Data do Julgamento : 13/07/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Nomeação
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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