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Jurisprudência


TJAM 4004123-29.2016.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Ação constitucional de natureza mandamental, o habeas corpus tem como escopo precípuo afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir, cuja natureza urgente exige prova pré-constituída das alegações, não comportando dilação probatória. No caso, o impetrante acostou aos autos apenas procuração, cópia de identidade e correspondência, sem juntar documentos que possibilitem examinar o acerto ou não da prisão preventiva. 2. Habeas corpus não conhecido.

Data do Julgamento : 21/05/2017
Data da Publicação : 23/05/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estupro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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