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Jurisprudência


TJAM 4004123-97.2014.8.04.0000

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. AUSÊNCIA DOS FUNDAMENTOS DA PRISÃO. INOCORRÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO NÃO EVIDENCIADO. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. ORDEM DENEGADA. - A prisão preventiva, no direito processual penal pátrio, subordina-se a dois pressupostos nominado fumus commissi delicti os quais consistem na prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, e a quatro circunstâncias nominadas periculum in libertatis (garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal). Uma destas deve coexistir com aqueles dois, à luz do que dispõe o art. 312 do CPP, o que se amolda perfeitamente ao caso sub examine - Quanto ao excesso de prazo para conclusão da instrução criminal, de fato, devo reconhecer que vigora em favor do indiciado o princípio constitucional da razoável duração do processo, entretanto, os prazos processuais não se podem ser computados aritmeticamente, vez que não são inflexíveis, devendo ser considerado as circunstâncias, diligências empreendidas que norteiam os atos processuais, o que certamente torna o feito complexo - a via eleita não é apropriada ao exame de provas incriminadoras ou qualquer outra discussão de inocência ou valoração probatória, cujo meio adequado de apreciação é no curso da instrução criminal, garantido ao paciente o contraditório e a ampla defesa, razão pela qual ratifico que somente com a imprescindível e minuciosa instrução probatória o julgador, no momento oportuno, decidirá pela condenação ou absolvição do paciente

Data do Julgamento : 14/12/2014
Data da Publicação : 16/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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