TJAM 4004124-48.2015.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. NECESSIDADE DE PERÍCIA. LEI 6.194/1974. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. DESCABIMENTO. REQUERIMENTO DE PERÍCIA MÉDICA PELO IML. FIXAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
- O valor das indenizações varia de acordo com o dano sofrido. Assim, em caso de morte, o valor indenizatório é de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais). Já no caso de invalidez permanente, o montante é de até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), nos termos do artigo 3º da Lei nº 6.194/74. Portanto, para se definir o valor indenizatório nos casos de invalidez permanente, é mister que se realize perícia médica para se atestar a extensão do dano sofrido;
- Não cabe o julgamento antecipado da lide, posto que a questão necessita da produção de prova pericial para a fixação da correta indenização;
- Agravo de instrumento conhecido e provido. Decisão anulada.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. NECESSIDADE DE PERÍCIA. LEI 6.194/1974. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. DESCABIMENTO. REQUERIMENTO DE PERÍCIA MÉDICA PELO IML. FIXAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
- O valor das indenizações varia de acordo com o dano sofrido. Assim, em caso de morte, o valor indenizatório é de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais). Já no caso de invalidez permanente, o montante é de até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), nos termos do artigo 3º da Lei nº 6.194/74. Portanto, para se definir o valor indenizatório nos casos de invalidez permanente, é mister que se realize perícia médica para se atestar a extensão do dano sofrido;
- Não cabe o julgamento antecipado da lide, posto que a questão necessita da produção de prova pericial para a fixação da correta indenização;
- Agravo de instrumento conhecido e provido. Decisão anulada.
Data do Julgamento
:
12/02/2017
Data da Publicação
:
14/02/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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