TJAM 4004126-18.2015.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AÇÃO DE HABEAS CORPUS. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE O ARBITRAMENTO DE FIANÇA. VALOR FIXADO PAGO PELA PACIENTE. ALVARÁ DE SOLTURA EXPEDIDO PELA AUTORIDADE IMPETRADA.
- Em consulta ao sítio eletrônico deste Tribunal, verificou-se que na data de 21/10/2015, o Juízo processante expediu alvará de soltura em favor da paciente. Em contato com a assessoria da autoridade impetrada, fomos informado que a paciente pagou a fiança arbitrada, o que prejudica a apreciação do mérito da presente ação.
ORDEM PREJUDICADA.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AÇÃO DE HABEAS CORPUS. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE O ARBITRAMENTO DE FIANÇA. VALOR FIXADO PAGO PELA PACIENTE. ALVARÁ DE SOLTURA EXPEDIDO PELA AUTORIDADE IMPETRADA.
- Em consulta ao sítio eletrônico deste Tribunal, verificou-se que na data de 21/10/2015, o Juízo processante expediu alvará de soltura em favor da paciente. Em contato com a assessoria da autoridade impetrada, fomos informado que a paciente pagou a fiança arbitrada, o que prejudica a apreciação do mérito da presente ação.
ORDEM PREJUDICADA.
Data do Julgamento
:
04/11/2015
Data da Publicação
:
11/11/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Mirza Telma de Oliveira Cunha
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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