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Jurisprudência


TJAM 4004126-18.2015.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AÇÃO DE HABEAS CORPUS. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE O ARBITRAMENTO DE FIANÇA. VALOR FIXADO PAGO PELA PACIENTE. ALVARÁ DE SOLTURA EXPEDIDO PELA AUTORIDADE IMPETRADA. - Em consulta ao sítio eletrônico deste Tribunal, verificou-se que na data de 21/10/2015, o Juízo processante expediu alvará de soltura em favor da paciente. Em contato com a assessoria da autoridade impetrada, fomos informado que a paciente pagou a fiança arbitrada, o que prejudica a apreciação do mérito da presente ação. ORDEM PREJUDICADA.

Data do Julgamento : 04/11/2015
Data da Publicação : 11/11/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Mirza Telma de Oliveira Cunha
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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