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Jurisprudência


TJAM 4004126-47.2017.8.04.0000

Ementa
Habeas Corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Constrangimento ilegal. Não ocorrência. 1 – Não ocorre constrangimento ilegal quando, além da prova da existência do crime e suficientes indícios de autoria, resta caracterizada, na espécie, a necessidade de garantia da ordem pública e da conveniência da instrução criminal, devidamente fundamentados. 2 - Ordem de Habeas Corpus denegada.

Data do Julgamento : 10/12/2017
Data da Publicação : 11/12/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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