TJAM 4004126-47.2017.8.04.0000
Ementa:
Habeas Corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Constrangimento ilegal. Não ocorrência.
1 – Não ocorre constrangimento ilegal quando, além da prova da existência do crime e suficientes indícios de autoria, resta caracterizada, na espécie, a necessidade de garantia da ordem pública e da conveniência da instrução criminal, devidamente fundamentados.
2 - Ordem de Habeas Corpus denegada.
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Constrangimento ilegal. Não ocorrência.
1 – Não ocorre constrangimento ilegal quando, além da prova da existência do crime e suficientes indícios de autoria, resta caracterizada, na espécie, a necessidade de garantia da ordem pública e da conveniência da instrução criminal, devidamente fundamentados.
2 - Ordem de Habeas Corpus denegada.
Data do Julgamento
:
10/12/2017
Data da Publicação
:
11/12/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão