TJAM 4004128-22.2014.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. CONSTRIÇÃO BENS PARTICULARES DO INVENTARIANTE. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
-Conquanto se reconheça que o inventariante dos bens do executado deva figurar no pólo passivo da execução, como representante do espólio, também é impositivo concluir que não responde ele com seus bens pessoais ao processo executivo.
-Pedido de substituição de penhora de bem imóvel por ativos financeiros do representante do espólio IMPOSSIBILIDADE Inventariante que responderia pelas dívidas do espólio apenas depois de realizada a partilha e proporcionalmente à parte da herança.
-Agravo conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. CONSTRIÇÃO BENS PARTICULARES DO INVENTARIANTE. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
-Conquanto se reconheça que o inventariante dos bens do executado deva figurar no pólo passivo da execução, como representante do espólio, também é impositivo concluir que não responde ele com seus bens pessoais ao processo executivo.
-Pedido de substituição de penhora de bem imóvel por ativos financeiros do representante do espólio IMPOSSIBILIDADE Inventariante que responderia pelas dívidas do espólio apenas depois de realizada a partilha e proporcionalmente à parte da herança.
-Agravo conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
24/07/2016
Data da Publicação
:
25/07/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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