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Jurisprudência


TJAM 4004128-22.2014.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. CONSTRIÇÃO BENS PARTICULARES DO INVENTARIANTE. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. -Conquanto se reconheça que o inventariante dos bens do executado deva figurar no pólo passivo da execução, como representante do espólio, também é impositivo concluir que não responde ele com seus bens pessoais ao processo executivo. -Pedido de substituição de penhora de bem imóvel por ativos financeiros do representante do espólio IMPOSSIBILIDADE Inventariante que responderia pelas dívidas do espólio apenas depois de realizada a partilha e proporcionalmente à parte da herança. -Agravo conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 24/07/2016
Data da Publicação : 25/07/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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