main-banner

Jurisprudência


TJAM 4004129-36.2016.8.04.0000

Ementa
AGRAVO POR INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO CONTRATUAL. POSTULADO DA EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. PENHORA DE BEM IMÓVEL. A exceção do contrato não cumprido não pode ser levantada pela devedora quando a impossibilidade de adimplemento da obrigação não decorre da margem volitiva da credora, porém de ordem judicial; Ao adquirir as cotas sociais, o devedor por presunção legal tinha o conhecimento das averbações públicas de penhora sobre os imóveis; Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 20/08/2017
Data da Publicação : 23/08/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão