TJAM 4004129-36.2016.8.04.0000
AGRAVO POR INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO CONTRATUAL. POSTULADO DA EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. PENHORA DE BEM IMÓVEL.
A exceção do contrato não cumprido não pode ser levantada pela devedora quando a impossibilidade de adimplemento da obrigação não decorre da margem volitiva da credora, porém de ordem judicial;
Ao adquirir as cotas sociais, o devedor por presunção legal tinha o conhecimento das averbações públicas de penhora sobre os imóveis;
Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO POR INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO CONTRATUAL. POSTULADO DA EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. PENHORA DE BEM IMÓVEL.
A exceção do contrato não cumprido não pode ser levantada pela devedora quando a impossibilidade de adimplemento da obrigação não decorre da margem volitiva da credora, porém de ordem judicial;
Ao adquirir as cotas sociais, o devedor por presunção legal tinha o conhecimento das averbações públicas de penhora sobre os imóveis;
Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
20/08/2017
Data da Publicação
:
23/08/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão