TJAM 4004130-21.2016.8.04.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO. DECADÊNCIA RECONHECIDA. SEGURANÇA DENEGADA.
1. A decadência legal, por ser questão de ordem pública, é passível de ser conhecida em qualquer grau de jurisdição, recomendando-se a manifestação das partes antes de seu reconhecimento de ofício, nos termos da interpretação sistemática do art. 10 c/c 218, § 3º do CPC e art. 5º, LV da CRFB;
2. A suspensão do pagamento do auxílio alimentação é ato único, de efeitos concretos, não caraterizando relação de trato sucessivo;
3. A supressão da vantagem, a contar de janeiro de 2016, teve como termo final a publicação do Decreto nº 36.880/2016, em 02.05.2016, data na qual inicia o prazo decadencial da novel situação jurídica;
4. Writ impetrado em 24.10.2016, após o prazo decadencial previsto no art. 23, da Lei 12.016/2009.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO. DECADÊNCIA RECONHECIDA. SEGURANÇA DENEGADA.
1. A decadência legal, por ser questão de ordem pública, é passível de ser conhecida em qualquer grau de jurisdição, recomendando-se a manifestação das partes antes de seu reconhecimento de ofício, nos termos da interpretação sistemática do art. 10 c/c 218, § 3º do CPC e art. 5º, LV da CRFB;
2. A suspensão do pagamento do auxílio alimentação é ato único, de efeitos concretos, não caraterizando relação de trato sucessivo;
3. A supressão da vantagem, a contar de janeiro de 2016, teve como termo final a publicação do Decreto nº 36.880/2016, em 02.05.2016, data na qual inicia o prazo decadencial da novel situação jurídica;
4. Writ impetrado em 24.10.2016, após o prazo decadencial previsto no art. 23, da Lei 12.016/2009.
Data do Julgamento
:
12/06/2018
Data da Publicação
:
14/06/2018
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Auxílio-Alimentação
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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