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Jurisprudência


TJAM 4004130-21.2016.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO. DECADÊNCIA RECONHECIDA. SEGURANÇA DENEGADA. 1. A decadência legal, por ser questão de ordem pública, é passível de ser conhecida em qualquer grau de jurisdição, recomendando-se a manifestação das partes antes de seu reconhecimento de ofício, nos termos da interpretação sistemática do art. 10 c/c 218, § 3º do CPC e art. 5º, LV da CRFB; 2. A suspensão do pagamento do auxílio alimentação é ato único, de efeitos concretos, não caraterizando relação de trato sucessivo; 3. A supressão da vantagem, a contar de janeiro de 2016, teve como termo final a publicação do Decreto nº 36.880/2016, em 02.05.2016, data na qual inicia o prazo decadencial da novel situação jurídica; 4. Writ impetrado em 24.10.2016, após o prazo decadencial previsto no art. 23, da Lei 12.016/2009.

Data do Julgamento : 12/06/2018
Data da Publicação : 14/06/2018
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Auxílio-Alimentação
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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