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Jurisprudência


TJAM 4004130-89.2014.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL APLICÁVEL. - Adimplemento Substancial é aplicável se comprovado nos autos que o valor inadimplido é consideravelmente menor que às parcelas já pagas, levando em conta o montante total do contrato. - No caso em comento, há comprovação que o valor devido pela agravante é irrelevante se comparado ao que já foi pago ou o total contratado. Sendo, portanto, aplicável a tese do "Adimplemento Substancial" ao presente caso. - Decisão recorrida mantida incólume. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

Data do Julgamento : 22/03/2015
Data da Publicação : 23/03/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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