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Jurisprudência


TJAM 4004132-54.2017.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ESTELIONATO E CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR. EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. PERDA DE OBJETO. REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA. PROCURAÇÃO SEM PODERES ESPECIAIS. DESNECESSIDADE. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INDEFERIMENTO. EXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ORDEM DENEGADA. 1 – Uma vez concluído o inquérito policial e oferecida a denúncia, perde o objeto a alegação de excesso de prazo para conclusão do referido procedimento investigativo; 2 – Tratando-se de crimes de ação penal pública de natureza incondicionada, a persecução penal pertence ao Estado, motivo porque torna-se desnecessário fazer ilações acerca de representação da vítima ou sobre a ausência de poderes especiais de seu mandatário; 3 – Não há que se falar em inépcia da denúncia e ausência de justa causa para persecução penal, quando a peça vestibular descreve os fatos e circunstâncias de forma clara e detalhada, permitindo o exercício da ampla defesa e do contraditório, razão pela qual inexiste a ilegalidade suscitada.

Data do Julgamento : 03/12/2017
Data da Publicação : 04/12/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Contra as Relações de Consumo
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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