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Jurisprudência


TJAM 4004133-44.2014.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO.. EXCESSO NÃO CONFIGURADO. PROCESSO TRAMITANDO REGULARMENTE. ORDEM DENEGADA. 1. No presente caso, o impetrante sustenta a existência de condições favoráveis ao paciente, quais sejam primariedade, bons antecedentes, residência e trabalho fixos (art. 648, I, CPP), resultando na ausência dos motivos autorizadores da custódia cautelar. 2. Não obstante, ainda que houvesse a presença de tais fatores abonadores, a prisão preventiva para o resguardo da ordem pública – como ocorreu no presente caso – se justifica quando fica demonstrada a periculosidade, em face da gravidade de sua conduta e/ou do risco de reiteração delitiva. 3. No que diz respeito ao alegado excesso de prazo, denota-se não estar configurado, considerando que o processo está tramitando regularmente, com audiência de instrução e julgamento designada para o próximo dia 30/04/2015. 4. Ordem denegada. ACÓRDÃO Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.

Data do Julgamento : 08/12/2014
Data da Publicação : 10/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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