TJAM 4004133-44.2014.8.04.0000
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO.. EXCESSO NÃO CONFIGURADO. PROCESSO TRAMITANDO REGULARMENTE. ORDEM DENEGADA.
1. No presente caso, o impetrante sustenta a existência de condições favoráveis ao paciente, quais sejam primariedade, bons antecedentes, residência e trabalho fixos (art. 648, I, CPP), resultando na ausência dos motivos autorizadores da custódia cautelar.
2. Não obstante, ainda que houvesse a presença de tais fatores abonadores, a prisão preventiva para o resguardo da ordem pública – como ocorreu no presente caso – se justifica quando fica demonstrada a periculosidade, em face da gravidade de sua conduta e/ou do risco de reiteração delitiva.
3. No que diz respeito ao alegado excesso de prazo, denota-se não estar configurado, considerando que o processo está tramitando regularmente, com audiência de instrução e julgamento designada para o próximo dia 30/04/2015.
4. Ordem denegada.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO.. EXCESSO NÃO CONFIGURADO. PROCESSO TRAMITANDO REGULARMENTE. ORDEM DENEGADA.
1. No presente caso, o impetrante sustenta a existência de condições favoráveis ao paciente, quais sejam primariedade, bons antecedentes, residência e trabalho fixos (art. 648, I, CPP), resultando na ausência dos motivos autorizadores da custódia cautelar.
2. Não obstante, ainda que houvesse a presença de tais fatores abonadores, a prisão preventiva para o resguardo da ordem pública – como ocorreu no presente caso – se justifica quando fica demonstrada a periculosidade, em face da gravidade de sua conduta e/ou do risco de reiteração delitiva.
3. No que diz respeito ao alegado excesso de prazo, denota-se não estar configurado, considerando que o processo está tramitando regularmente, com audiência de instrução e julgamento designada para o próximo dia 30/04/2015.
4. Ordem denegada.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Data do Julgamento
:
08/12/2014
Data da Publicação
:
10/12/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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