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Jurisprudência


TJAM 4004135-43.2016.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. ATO ILEGAL. NÃO CONFIGURADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. ART. 319 CPP. INVIABILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1.Não se verifica qualquer irregularidade na decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, estando a mesma devidamente fundamentada, revelando a presença dos requisitos autorizadores do art. 312 do CPP. 2. Eventuais condições subjetivas favoráveis do paciente, por si sós, não obstam a segregação cautelar, quando preenchidos seus pressupostos legais. Precedentes. 3. Inobstante a prisão preventiva materialize a ultima ratio do sistema processual penal, a gravidade da conduta e as especificidades do caso concreto podem justificar sua imposição, em detrimento de outras medidas cautelares (art. 319, do CPP), tendo em vista o princípio da proporcionalidade. 4. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 11/12/2016
Data da Publicação : 13/12/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Prisão Preventiva
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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