TJAM 4004135-77.2015.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. POTENCIAL EVICÇÃO DO IMÓVEL ADQUIRIDO. DISPONIBILIZAÇÃO DE LOTE SUPERIOR. EXCESSO. A PERDA DO BEM DÁ DIREITO AO RESSARCIMENTO DOS VALORES PAGOS OU À DISPONIBILIZAÇÃO DE BEM EQUIVALENTE, NÃO A SUPERIOR. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.A potencial evicção do imóvel adquirido pelo Agravado enseja o direito ao ressarcimento dos valores dispendidos ou à disponibilização de bem semelhante. Não lhe assiste o direito automático a imóvel de maior valor.
2.A antecipação da tutela outorgada na origem deve ser reformada estritamente no tocante à ordem de disponibilização de lote superior, seguindo inalterada quanto à determinação para de disponibilização de lote similar, se houver, e pagamento em consignação em conta judicial das parcelas vencidas e vincendas, das cotas condominiais e demais obrigações relativas ao imóvel.
3.Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. POTENCIAL EVICÇÃO DO IMÓVEL ADQUIRIDO. DISPONIBILIZAÇÃO DE LOTE SUPERIOR. EXCESSO. A PERDA DO BEM DÁ DIREITO AO RESSARCIMENTO DOS VALORES PAGOS OU À DISPONIBILIZAÇÃO DE BEM EQUIVALENTE, NÃO A SUPERIOR. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.A potencial evicção do imóvel adquirido pelo Agravado enseja o direito ao ressarcimento dos valores dispendidos ou à disponibilização de bem semelhante. Não lhe assiste o direito automático a imóvel de maior valor.
2.A antecipação da tutela outorgada na origem deve ser reformada estritamente no tocante à ordem de disponibilização de lote superior, seguindo inalterada quanto à determinação para de disponibilização de lote similar, se houver, e pagamento em consignação em conta judicial das parcelas vencidas e vincendas, das cotas condominiais e demais obrigações relativas ao imóvel.
3.Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
21/07/2016
Data da Publicação
:
27/07/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Liminar
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão