TJAM 4004136-33.2013.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEGITIMIDADE. TERCEIRO. ART.499, §1º DO CPC. AUSENTE DEMONSTRAÇÃO DO NEXO DE INTERDEPENDÊNCIA EXIGIDO PELA LEI. RECURSO QUE NÃO SE CONHECE.
1.Para buscar legitimação recursal no §1º do artigo 499 o Agravante teria de expor, na dicção legal, o nexo de interdependência entre o seu interesse de intervir e a relação jurídica submetida à apreciação judicial.
2.In casu, o Recorrente não trouxe evidências, nem desenvolveu argumentação, apontando de que forma a sua esfera jurídica teria sido ofendida pela decisão atacada, destarte, não se desincumbiu de demonstrar a satisfação dos requisitos de admissibilidade.
3.Recurso não conhecido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEGITIMIDADE. TERCEIRO. ART.499, §1º DO CPC. AUSENTE DEMONSTRAÇÃO DO NEXO DE INTERDEPENDÊNCIA EXIGIDO PELA LEI. RECURSO QUE NÃO SE CONHECE.
1.Para buscar legitimação recursal no §1º do artigo 499 o Agravante teria de expor, na dicção legal, o nexo de interdependência entre o seu interesse de intervir e a relação jurídica submetida à apreciação judicial.
2.In casu, o Recorrente não trouxe evidências, nem desenvolveu argumentação, apontando de que forma a sua esfera jurídica teria sido ofendida pela decisão atacada, destarte, não se desincumbiu de demonstrar a satisfação dos requisitos de admissibilidade.
3.Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
18/12/2014
Data da Publicação
:
27/01/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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