TJAM 4004140-36.2014.8.04.0000
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE CIRURGIA BARIÁTRICA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PRESENTES REQUISITOS NECESSÁRIOS. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Os requisitos necessários ao deferimento de antecipação dos efeitos da tutela recursal encontram-se presentes, uma vez que há recomendação médica em decorrência da gravidade do atual estado de saúde da agravada, que mantém contrato de assistência médico/hospitalar com a sociedade empresária agravante.
II – Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE CIRURGIA BARIÁTRICA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PRESENTES REQUISITOS NECESSÁRIOS. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Os requisitos necessários ao deferimento de antecipação dos efeitos da tutela recursal encontram-se presentes, uma vez que há recomendação médica em decorrência da gravidade do atual estado de saúde da agravada, que mantém contrato de assistência médico/hospitalar com a sociedade empresária agravante.
II – Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
01/02/2015
Data da Publicação
:
04/02/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Planos de Saúde
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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