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Jurisprudência


TJAM 4004140-36.2014.8.04.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE CIRURGIA BARIÁTRICA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PRESENTES REQUISITOS NECESSÁRIOS. AGRAVO IMPROVIDO. I - Os requisitos necessários ao deferimento de antecipação dos efeitos da tutela recursal encontram-se presentes, uma vez que há recomendação médica em decorrência da gravidade do atual estado de saúde da agravada, que mantém contrato de assistência médico/hospitalar com a sociedade empresária agravante. II – Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 01/02/2015
Data da Publicação : 04/02/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Planos de Saúde
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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