TJAM 4004140-65.2016.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO – PENSÃO PÓS MORTE – PEDIDO RATEIO ENTRE CONCUBINA, ESPOSA E MENOR – NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA – NÃO COMPROVADA A UNIÃO ESTÁVEL – ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS EXCLUINDO A CONCUBINA – DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
- Não se mostra razoável deferir liminar para determinar o restabelecimento da pensão à concubina antes da instrução processual, sobretudo pela ausência de comprovação, até o momento, acerca da união estável e do acórdão do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas o qual considerou ilegal o recebimento do benefício pela agravada.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – PENSÃO PÓS MORTE – PEDIDO RATEIO ENTRE CONCUBINA, ESPOSA E MENOR – NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA – NÃO COMPROVADA A UNIÃO ESTÁVEL – ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS EXCLUINDO A CONCUBINA – DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
- Não se mostra razoável deferir liminar para determinar o restabelecimento da pensão à concubina antes da instrução processual, sobretudo pela ausência de comprovação, até o momento, acerca da união estável e do acórdão do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas o qual considerou ilegal o recebimento do benefício pela agravada.
Data do Julgamento
:
20/08/2017
Data da Publicação
:
22/08/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Pensão por Morte (Art. 74/9)
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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