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Jurisprudência


TJAM 4004141-21.2014.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PESSOA JURÍDICA. DIFERIMENTO DO PAGAMENTO DE CUSTAS. IMPOSSIBILIDADE. RESOLUÇÃO Nº 57/2008 DO TJAM. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. NECESSIDADE DE LITIGAR SOB PÁLIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO DEMONSTRADA. STJ, SÚMULA 481. - A concessão da gratuidade judiciária à pessoa jurídica se prende à demonstração da dificuldade financeira. - Situação de liquidando que, por si só, não autoriza a concessão do benefício, devendo a parte postulante demonstrar a impossibilidade de arcar com os encargos processuais, conforme inteligência da Súmula 481, do Superior Tribunal de Justiça . -Recurso não provido.

Data do Julgamento : 10/04/2016
Data da Publicação : 13/04/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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