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Jurisprudência


TJAM 4004141-84.2015.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. ESTADO DE SAÚDE DO PACIENTE. PRISÃO DOMICILIAR. MAUS ANTECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. Tratando do argumento de que o paciente está em estado grave de saúde, verifiquei que o acusado vem recebendo o devido tratamento médico na unidade prisional em que se encontra, inclusive já tendo realizado exames. Ademais, não restou comprovado que seu estado de saúde esteja tão grave a ponto de não poder receber acompanhamento médico na unidade prisional. 2. Vale ressaltar ainda, que trata-se de paciente que responde por vários crimes de alta gravidade, além de possuir sentença condenatória transitada em julgado pela 4ª Vara Criminal, demonstrando assim, sua personalidade voltada para o crime, do modo que a prisão preventiva é imprescindível para o resguardo da ordem pública, bem como para assegurar a aplicação da lei penal e o andamento da instrução criminal. 3. Ordem denegada. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ________________ de votos, em consonância com o parecer ministerial, denegar a presente ordem de habeas corpus nos termos do voto que acompanha a presente decisão. Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.

Data do Julgamento : 11/11/2015
Data da Publicação : 13/11/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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