TJAM 4004141-84.2015.8.04.0000
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. ESTADO DE SAÚDE DO PACIENTE. PRISÃO DOMICILIAR. MAUS ANTECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. Tratando do argumento de que o paciente está em estado grave de saúde, verifiquei que o acusado vem recebendo o devido tratamento médico na unidade prisional em que se encontra, inclusive já tendo realizado exames. Ademais, não restou comprovado que seu estado de saúde esteja tão grave a ponto de não poder receber acompanhamento médico na unidade prisional.
2. Vale ressaltar ainda, que trata-se de paciente que responde por vários crimes de alta gravidade, além de possuir sentença condenatória transitada em julgado pela 4ª Vara Criminal, demonstrando assim, sua personalidade voltada para o crime, do modo que a prisão preventiva é imprescindível para o resguardo da ordem pública, bem como para assegurar a aplicação da lei penal e o andamento da instrução criminal.
3. Ordem denegada.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ________________ de votos, em consonância com o parecer ministerial, denegar a presente ordem de habeas corpus nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. ESTADO DE SAÚDE DO PACIENTE. PRISÃO DOMICILIAR. MAUS ANTECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. Tratando do argumento de que o paciente está em estado grave de saúde, verifiquei que o acusado vem recebendo o devido tratamento médico na unidade prisional em que se encontra, inclusive já tendo realizado exames. Ademais, não restou comprovado que seu estado de saúde esteja tão grave a ponto de não poder receber acompanhamento médico na unidade prisional.
2. Vale ressaltar ainda, que trata-se de paciente que responde por vários crimes de alta gravidade, além de possuir sentença condenatória transitada em julgado pela 4ª Vara Criminal, demonstrando assim, sua personalidade voltada para o crime, do modo que a prisão preventiva é imprescindível para o resguardo da ordem pública, bem como para assegurar a aplicação da lei penal e o andamento da instrução criminal.
3. Ordem denegada.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ________________ de votos, em consonância com o parecer ministerial, denegar a presente ordem de habeas corpus nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Data do Julgamento
:
11/11/2015
Data da Publicação
:
13/11/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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