TJAM 4004142-35.2016.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. GARANTIA REAL INSUFICIENTE. PENHORA ON LINE SOBRE BENS DIVERSOS DAQUELE INDICADO NO CONTRATO. POSSIBILIDADE. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DO BEM DADO EM GARANTIA. VEDAÇÃO. PRECEDENTES NA CORTE CIDADÃ. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA.
- Tendo em vista que, in casu, o bem dado em garantia possui valor extremamente inferior ao da dívida, tenho que a penhora on line poderá recair sobre bens diversos daqueles indicados no instrumento contratual, com o objetivo de assegurar o recebimento do crédito pelo credor.
- De mais a mais, verifico que o Edital de Intimação nº. 020/2016 aponta que o imóvel dado em garantia, na espécie, encontra-se alienado fiduciariamente ao Banco Bradesco, estando a Agravada, inclusive, em débito perante a referida instituição bancária. Impossível, portanto, a sua penhora, consoante a jurisprudência do c. STJ.
- AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. GARANTIA REAL INSUFICIENTE. PENHORA ON LINE SOBRE BENS DIVERSOS DAQUELE INDICADO NO CONTRATO. POSSIBILIDADE. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DO BEM DADO EM GARANTIA. VEDAÇÃO. PRECEDENTES NA CORTE CIDADÃ. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA.
- Tendo em vista que, in casu, o bem dado em garantia possui valor extremamente inferior ao da dívida, tenho que a penhora on line poderá recair sobre bens diversos daqueles indicados no instrumento contratual, com o objetivo de assegurar o recebimento do crédito pelo credor.
- De mais a mais, verifico que o Edital de Intimação nº. 020/2016 aponta que o imóvel dado em garantia, na espécie, encontra-se alienado fiduciariamente ao Banco Bradesco, estando a Agravada, inclusive, em débito perante a referida instituição bancária. Impossível, portanto, a sua penhora, consoante a jurisprudência do c. STJ.
- AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento
:
21/05/2017
Data da Publicação
:
25/05/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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